LEI Nº 3.921 DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.865.600,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais), objetivando o pagamento de vale-alimentação aos servidores públicos e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 4103/2023, de 02.08.2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio da Secretaria Municipal de Finanças, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, a proceder as alterações no orçamento de 2023, aprovado por meio da Lei Municipal nº 3.841, de 30 de novembro de 2022, mediante abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.865.600,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).
Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput" objetiva o pagamento do vale-alimentação aos servidores públicos, em decorrência do reajuste de 50% (cinquenta por cento) do referido benefício no corrente ano. (Redação dada pela Lei nº 3954/2023)
Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º, consta do Anexo I e a alteração Orçamentária de que trata o artigo anterior, decorre de recursos provenientes de excesso de arrecadação, descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE AGOSTO DE 2023.
LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR
(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO
Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3921/2023 - Batatais-SP
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.